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GIANT SPORT LINES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1991 por GIANT MANUFACTURING CO., LTD., processo nº 816141410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816141410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1991
Data da concessão15/12/1992
Vigência até15/12/2012
TitularGIANT MANUFACTURING CO., LTD.
UF · País— · TW

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SPORT LINES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816141410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  3. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1546
  4. 15/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORT LINES" * INT. ANIZIO DDE OLIVEIRA código 400 · RPI 1150
  5. 28/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1130
  6. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SPORT LINES" * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1112
  7. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCLUSIVO DE "SPORT LINES" *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1095

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