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GIANT SPORT LINES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1991 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816141401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816141401
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular44.061.661/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816141401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1741
  2. 21/12/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1511
  3. 24/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR, OU SEJA, BRASFANTA IND.E COM. LTDA, OU PROVE QUE A EMPRESA FANTA DO BRASIL COM.; IMP. E EXP. LTDA PERTENCE A TITULAR DA MARCA código 690 · RPI 1422
  4. 08/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATIONAL FOOTBALL LEAGUE PROPERTIES INC (US) PET(RJ) 002326 DE 17/01/97 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 1375
  5. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "SPORT LINES" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1152
  6. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 250 · RPI 1132
  7. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORT LINES" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 350 · RPI 1113
  8. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS AO 'SPORT LINES' * INT. DIFUSAO AEC MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1095

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