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LYCRA EXCLUSIVIDADE DU PONT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1991 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, processo nº 816111634. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816111634
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2005
TitularE.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NEIDE BUENO código 400 · RPI 1300
  3. 09/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. NEIDE BUENO código 265 · RPI 1275
  4. 19/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. NEIDE BUENO código 210 · RPI 1233
  5. 16/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG 007012276 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1211
  6. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1184
  7. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1166
  8. 14/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1102
  9. 20/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 64 DO CPI *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1081

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)