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LYCRA EXCLUSIVIDADE DU PONT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1991 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, processo nº 816111626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816111626
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2007
TitularE.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCLUSIVIDADE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 27/02/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1886
  3. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCLUSIVIDADE" * INT. NEIDE BUENO código 400 · RPI 1379
  4. 17/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCLUSIVIDADE" * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1359
  5. 13/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCLUSIVIDADE" * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1341
  6. 18/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXCLUSIVIDADE" INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1272
  7. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NEIDE BUENO código 210 · RPI 1212
  8. 17/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814698336*INT. DANIEL & CIA. código 100 · RPI 1185
  9. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1166
  10. 14/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1102
  11. 20/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 64 DO CPI *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1081

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)