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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/04/1991 por L. A. GEAR, INC., processo nº 816110450. Registro em vigor até 22/06/2033.

Número do processo816110450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1991
Data da concessão22/06/1993
Vigência até22/06/2033
TitularL. A. GEAR, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816110450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230092385 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HALLMARK CARDS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130104278 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>L. A. GEAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>WLADIMIR PEREIRA DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  4. 22/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 05/10/90 *INT. DANIEL E CIA código 400 · RPI 1177
  5. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1161
  6. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/10/90 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1144
  7. 09/06/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1113, DE 31/03/92, TENDO EM VISTA O PROCESSO ENCONTRAR-SE DENTRO DO PRAZO DE OPOSIÇAO *INT MATILDE DA R. REIS CASTELLANI código 295 · RPI 1123
  8. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SOMENTE PARA CALÇADOS COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/10/90 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1113
  9. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 05/10/90 - RETIFICAÇAO DA RPI 1095, DE 26/11/91, POR INCORREÇAO NA DATA DO DEPOSITO * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1109
  10. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/10/90 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1080, DE 13/08/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1095
  11. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/10/90 *INT DANIEL E CIA código 300 · RPI 1080

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