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CATAPULT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1990 por L. A. GEAR, INC., processo nº 815693761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815693761
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1990
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2003
TitularL. A. GEAR, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815693761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SOMENTE PARA CALÇADOS COM REIVINDICAÇÃODE PRIORIDADE EM 23/04/90 * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1179
  3. 09/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL E CIA. código 250 · RPI 1162
  4. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SOMENTE PARA CALCADOS - COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 23/04/90 * INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1145
  5. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SOMENTE PARA CALÇADOS - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/04/90 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1067, DE 14/05/91, POR OMISSÃO DA APOSTILA * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1126
  6. 30/06/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REGISTRO CONCEDIDO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1114 E 1090, DE 07/04/92 E 22/10/91, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DO MATÉRIA * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1126
  7. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/04/90 * INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1090
  8. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/04/90 *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1067

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