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CUBA LIBRE RON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1991 por TRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 816055211. Registro em vigor até 29/12/2032.

Número do processo816055211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2032
TitularTRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular60.152.832/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816055211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220453721 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANZANO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170261256 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>TRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130131478 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  4. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130131478 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  5. 12/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada. código IPAS402 · RPI 2275
  6. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  7. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  8. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. BEÉRRE ASS EMP código 400 · RPI 1152
  9. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 250 · RPI 1132
  10. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL código 350 · RPI 1114
  11. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. BEÉRRE ASSES. EMP. S/C LTDA código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)