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CANTINA DA BARRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2009 por TRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 901952575, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901952575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularTRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular60.152.832/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho;Vinho de fruta;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901952575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170261256 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>TRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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