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RED ROSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1991 por CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULISTA WALL STREET RESIDENCE, processo nº 815987242. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815987242
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1991
Data da concessão08/12/1998
Vigência até08/12/2008
TitularCONDOMINIO DO EDIFICIO PAULISTA WALL STREET RESIDENCE
CNPJ/CPF do titular56.316.763/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815987242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 08/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1457
  3. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. GOBERNATE. código 276 · RPI 1428
  4. 06/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO TENDER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. GOBERNATE código 210 · RPI 1379
  5. 26/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.MUNIR ABBUD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/SP) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1356
  6. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AGR MARCAS E PATENTES PROMOCOES E PUBLICIDADE código 350 · RPI 1304
  7. 25/04/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TENDER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1273
  8. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1244
  9. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. AGR ASS. EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1217
  10. 07/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1101
  11. 30/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1078

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