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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1990 por PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, processo nº 815952643. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815952643
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão16/03/1993
Vigência até16/03/2023
TitularPROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
CNPJ do titular17.428.731/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 50

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de vigilância, segurança e investigação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de vigilância, segurança e investigação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815952643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160291730 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130043223 (05/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 31/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100347154 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de nome prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista que a alteração pretendida, já foi anotada através da petição nº 810100347141.(processo nº 814416578).<br /> código IPAS416 · RPI 2243
  5. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347141 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  6. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130037700 (05/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  7. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA código 565 · RPI 1946
  8. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  9. 16/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 400 · RPI 1163
  10. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GERALDO M. MONTEIRO código 250 · RPI 1144
  11. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 350 · RPI 1126
  12. 18/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. GERALDO MAYRINK M. DE ANDRADE código 300 · RPI 1107
  13. 16/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 090 · RPI 1076

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