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PROSEGUR INTEGRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2017 por PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, processo nº 913072494, nas classes 45. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo913072494
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2017
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularPROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
CNPJ/CPF do titular17.428.731/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de segurança para proteção de bens e pessoas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913072494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180398474 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 12/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180398474 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2510
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815864353 (PROSEGUR), Processo 810544520 (PROSEGUR) e Processo 810672642 (PROSEGUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

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Classificação figurativa (Viena)