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FONTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1990 por FONTE SA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES, processo nº 815947852. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815947852
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1990
Data da concessão27/07/1993
Vigência até27/07/2003
TitularFONTE SA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES
CNPJ/CPF do titular33.794.033/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815947852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1882
  2. 27/07/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1160 DE 24/02/93 TENDO EM VISTA A PET (RJ) 039344 DE 28/12/92 DE EXP. DE CERTIFICADO E 1. DECÊNIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE INT * O PRÓPRIO código 295 · RPI 1182
  3. 27/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * O PRÓPRIO código 400 · RPI 1182
  4. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1143
  5. 09/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1123
  6. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1105
  7. 17/09/1991 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. O PROPRIO código 030 · RPI 1085
  8. 17/09/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1074 DE 02/07/91, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1085
  9. 02/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PROPRIO código 100 · RPI 1074

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