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PINGO DE OURO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por FONTE SA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES, processo nº 815123710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815123710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão03/12/1991
Vigência até03/12/2001
TitularFONTE SA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES
CNPJ/CPF do titular33.794.033/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815123710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO CINDAM S/A código 565 · RPI 1498
  3. 03/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 400 · RPI 1096
  4. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 250 · RPI 1074
  5. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 350 · RPI 1057
  6. 25/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 300 · RPI 1034

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