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NOVOGÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1990 por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A., processo nº 815930313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815930313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1990
Data da concessão15/06/1999
Vigência até15/06/2019
TitularLIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ do titular60.886.413/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 41

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815930313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160258195 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2081
  3. 28/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2073
  4. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2069
  5. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1856
  6. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS (BR/PE) código 565 · RPI 1588
  7. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1464, DE 26/01/1999, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1484
  8. 15/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1484
  9. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  10. 19/03/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 813806291 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 240 · RPI 1320
  11. 03/10/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORALTDA (BR/CE) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 205 · RPI 1296
  12. 20/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTOFIGURATIVO INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1255
  13. 30/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORTE GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA (BR/CE) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 235 · RPI 1239
  14. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CAMILO V. GISMÃO código 261 · RPI 1217
  15. 05/05/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * CHRISTIANI GADE GUSMAO código 210 · RPI 1118
  16. 24/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. INT. CAMILO V. GUSMÃO código 100 · RPI 1099
  17. 09/07/1991 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO OU PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARAO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NA CLASSE 37.35 * INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO código 015 · RPI 1075

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Classificação figurativa (Viena)