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BULL FROG SUNBLOCK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1991 por KARVIA DO BRASIL LTDA., processo nº 815929820. Registro em vigor até 26/03/2036.

Número do processo815929820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1991
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2036
TitularKARVIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular03.610.001/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUNBLOCK".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815929820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

27 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260181359 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260055016 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  3. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190065078 (05/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SOLSKYN PERSONAL CARE LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  4. 26/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190065078 (05/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SOLSKYN PERSONAL CARE LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2516
  5. 08/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160224298 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SolSkyn Personal Care LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2505
  6. 08/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000426 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.<br /> código IPAS462 · RPI 2470
  7. 21/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160224298 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SolSkyn Personal Care LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2407
  8. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150317648 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  9. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000526 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  10. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000121 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  11. 05/02/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2196
  12. 24/08/2010 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US). código 580 · RPI 2068
  13. 01/12/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2030
  14. 30/09/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US) PET. (BR/RJ) 020080082626, DE 02/06/2008 código 552 · RPI 1969
  15. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  16. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1817
  17. 19/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA código 565 · RPI 1589
  18. 21/12/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97. código 570 · RPI 1511
  19. 10/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1453
  20. 27/01/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ (PROC. 97 0106150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO código 569 · RPI 1414
  21. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1321
  22. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1299
  23. 16/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUNBLOCK" *INT. ORG. MÉRITO código 350 · RPI 1276
  24. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ORG. MERITO código 300 · RPI 1238
  25. 15/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1215
  26. 31/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 1100
  27. 02/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 812738829 E 812460472 * INT. ORG. MERITO código 100 · RPI 1074

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