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BULL FROG SUNBLOCK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1986 por KARVIA DO BRASIL LTDA., processo nº 812460472. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812460472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2027
TitularKARVIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.610.001/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUNBLOCK".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812460472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

27 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160224275 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SolSkyn Personal Care LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2522
  3. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170076590 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  4. 08/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000426 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.<br /> código IPAS462 · RPI 2470
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170058620 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 21/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160224275 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SolSkyn Personal Care LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2407
  7. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000526 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  8. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000121 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  9. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070113389 (26/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  10. 27/08/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 18970000022 (02/01/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO DESPACHO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA Nº 1897000022 DE 02/01/1997, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI Nº 1394 DE 19/08/1997.<br /> código IPAS403 · RPI 2225
  11. 13/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18970000022 (02/01/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2223
  12. 13/08/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20120014658 (22/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Indefiro o pedido de caducidade e Mantenho a vigência do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2223
  13. 04/09/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US) código 580 · RPI 2174
  14. 20/12/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2137
  15. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO (MISTA). código 690 · RPI 2030
  16. 30/09/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SIGNAL INVESTMENT & MANAGEMENT CO. (US) PET. (BR/RJ) 020080082614, DE 02/06/2008 código 552 · RPI 1969
  17. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1817
  18. 30/01/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA código 565 · RPI 1569
  19. 21/12/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97. código 570 · RPI 1511
  20. 10/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1453
  21. 27/01/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ (PROC. 97 0106150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO código 569 · RPI 1414
  22. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA código 990 · RPI 1394
  23. 02/07/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BULL FROG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) INT. MERITO MARCAS E * PATENTES LTDA código 565 · RPI 1074
  24. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  25. 04/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 876
  26. 10/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 855
  27. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)