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CHOCOLU

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1990 por GENERALE BISCUIT, processo nº 815913729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815913729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1990
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularGENERALE BISCUIT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815913729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 05/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANONE LTDA. código 565 · RPI 1700
  3. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1647
  4. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 400 · RPI 1144
  5. 16/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO código 250 · RPI 1124
  6. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 350 · RPI 1108
  7. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO código 300 · RPI 1076

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