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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2000 por GENERALE BISCUIT, processo nº 822947633, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822947633
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2000
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularGENERALE BISCUIT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS (ALCOÓLICAS OU SEM ÁLCOOL), ÁGUAS GASOSAS OU DESTILADAS (MINERAIS OU NÃO-MINERAIS), SUCOS DE FRUTAS OU DE LEGUMES, BEBIDAS À BASE DE FRUTAS OU DE LEGUMES, LIMONADA, SODAS, CERVEJA DE GENGIBRE, BEBIDAS FEITAS COM GELO RASPADO (SORBETS), PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, XAROPE PARA BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS OU LEGUMES SEM ÁLCOOL, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COMPREENDENDO FERMENTOS LÁCTICOS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137950 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERALE BISCUIT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2065
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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