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S SENNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1990 por L&V LICENSING LTDA., processo nº 815909993. Registro em vigor até 26/05/2032.

Número do processo815909993
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2032
TitularL&V LICENSING LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.863.543/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 35, 40

Veículos e implementos rodoviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Veículos aeronáuticos, espaciais e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815909993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260069437 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L&V LICENSING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Cedente: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L&V LICENSING LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240198923 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  3. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220221587 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MIRIAM ESPINHAÇO e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  4. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220174121 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  5. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120080942 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM ESPINHAÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  6. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393815 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  7. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2192
  8. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  9. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 400 · RPI 1121
  10. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 250 · RPI 1114
  11. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA código 350 · RPI 1096
  12. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)