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CASA CASTRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1990 por JOALHARIA CASA CASTRO S A, processo nº 815827083. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815827083
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularJOALHARIA CASA CASTRO S A
CNPJ/CPF do titular61.064.804/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815827083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1133
  3. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1115
  4. 17/12/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(BR/SP) 028586 DE 19/09/91, ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. MARIA CRISTINA DE CASTRO BERNARDES código 180 · RPI 1098
  5. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1098
  6. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1077

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