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CASA CASTRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1989 por CASTRO - COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA, processo nº 814749070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814749070
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1989
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2001
TitularCASTRO - COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.626.395/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814749070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1048
  3. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1029
  4. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. G. PACHECO código 350 · RPI 1010
  5. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 995

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