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PRO-VIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1990 por ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA, processo nº 815768923, nas classes 41. Registro em vigor até 13/11/2031.

Número do processo815768923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/1990
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2031
TitularASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA
CNPJ/CPF do titular05.607.037/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO DE CURSOS E PROGRAMAS EDUCATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815768923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210156540 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100189096 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRO-VIDA INST. DE PROM. E ESTUDOS E PESQUISAS S/C LTDA. código 565 · RPI 1946
  4. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  5. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  6. 09/01/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S). 810114224, 810114232. código 241 · RPI 1566
  7. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446
  8. 05/11/1991 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DOS REGS. JUR. JUD. 810114224 E 810114232 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 240 · RPI 1092
  9. 21/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 090 · RPI 1068

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