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PRÓ-VIDA INTEGRAÇÃO CÓSMICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2001 por ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA, processo nº 823713326, nas classes 41. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo823713326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2001
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA
CNPJ do titular05.607.037/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

promoção de cursos, palestras, seminários e congressos sobre partidárias, ideológicas ou confessionais, programas recreativos e educativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823713326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180424465 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 03/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRO-VIDA INST. DE PROM. E ESTUDOS E PESQUISAS S/C LTDA. código 235 · RPI 1987
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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