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FLIP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1990 por RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, processo nº 815745621. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo815745621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1990
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularRIO BRANCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular05.017.780/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação; Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815745621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210078961 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Cessionário: </b>RIO BRANCO ALIMENTOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2622
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180077880 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  3. 21/01/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000203 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária visando à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que tornou nulo o registro 815745621, marca nominativa ?FLIP?, de titularidade de A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, autora da demanda proposta em face de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (1º réu) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º réu), perante o juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 0151055-33.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.028503/2018-78). Segundo orientação da PFE 2ª Região, constante de fl. 32 do referido processo INPI, deve ser publicado o trânsito em julgado da seguinte decisão: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade parcial do ato administrativo que anulou o registro nº 815745621, relativo à marca nominativa FLIP, de titularidade da autora, para excluir da especificação dos produtos os ?peixes e demais frutos do mar?, restabelecendo o registro e mantendo a especificação inalterada para os demais produtos, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial?.<br /> código IPAS639 · RPI 2559
  4. 20/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000203 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (sucessora, por incorporação, de PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (sucessora, por incorporação, de FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0151055-33.2017.4.02.5101.Referente ao processo INPI 52400.028503/2018-78.<br /> código IPAS462 · RPI 2463
  5. 06/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160181991 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>A. Costa Empreendimentos e Participações S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2383
  6. 16/08/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20080114978 (29/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814778534<br /> código IPAS530 · RPI 2380
  7. 23/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080114978 (RJ), de 29/08/2008 código 511 · RPI 1981
  8. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  9. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRICARDE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. código 235 · RPI 1920
  10. 19/06/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1902
  11. 03/04/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) Nº 037544 DE 21/10/2003, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI Nº 1793 DE 17/05/2005. INT. DANNEMANN código 243 · RPI 1891
  12. 17/05/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1793
  13. 11/01/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGS. 812357655 E 814778534. código 100 · RPI 1775
  14. 02/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1730
  15. 08/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1696
  16. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573
  17. 11/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR código 230 · RPI 1540
  18. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 267 · RPI 1426
  19. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 210 · RPI 1095
  20. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG(S) 800269306 , 800509293) *INT. MARC PAT REGISTRO DE MARCAS E PAT. LTDA código 100 · RPI 1071

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