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MOROSITAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1990 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 815695977, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815695977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2022
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSA PARA BOLOS, CONFEITOS, AÇÚCAR, SORVETES, BALAS, PASTILHAS, BALAS DE GOMA, GOMA DE MASCAR, CHICLETES, CHICLETES DE BOLA, CARAMELOS, BALAS GELATINOSAS, DOCES COM ALCAÇUZ, PIRULITOS, BALAS DE HORTELÃ, DOCES, CACAU, CHOCOLATES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815695977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210148001 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120009619 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PERFETTI VAN MELLE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  4. 24/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1783 DE 08/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 2142
  5. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  6. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1654
  7. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 400 · RPI 1126
  8. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1118
  9. 31/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 350 · RPI 1100
  10. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 300 · RPI 1068

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