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MASTERCARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1990 por Mastercard International Incorporated, processo nº 815637900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815637900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularMastercard International Incorporated
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 60, 70

SERVIÇOS FINANCEIROS A SABER: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO, CARTÕES DE DÉBITOS, CHEQUES DE VIAGEM, ASSISTÊNCIA DE VIAGEM, RETIRADA NO CAIXA, E AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES E DE PAGAMENTO. SERVIÇOS FINANCEIROS A SABER: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO, CARTÕES DE DÉBITOS, CHEQUES DE VIAGEM, ASSISTÊNCIA DE VIAGEM, RETIRADA NO CAIXA, E AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES E DE PAGAMENTO. SERVIÇOS FINANCEIROS A SABER: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO, CARTÕES DE DÉBITOS, CHEQUES DE VIAGEM, ASSISTÊNCIA DE VIAGEM, RETIRADA NO CAIXA, E AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES E DE PAGAMENTO.

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Andamento do processo no INPI

25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/01/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180299708 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2504
  3. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180073214 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  4. 03/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180070323 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2465
  5. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170030529 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Mastercard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  6. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150122739 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular: </b>MasterCard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista MASTERCARD.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  7. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150122739 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular: </b>MasterCard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o requerente MasterCard International Incorporated, trazer documentos complementares que atendam aos artigos 3º e 4º da Resolução 107/2013, no idioma português, sob pena de manutenção do indeferimento de seu pedido de reconhecimento de alto renome, de que trata o art. 125 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  8. 27/12/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160264400 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2399
  9. 31/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150122739 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>MasterCard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2369
  10. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160026414 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  11. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110175838 (26/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  12. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150141776 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  13. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150258098 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  14. 18/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150145525 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS577 · RPI 2328
  15. 07/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140041239 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>Mastercard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista "MASTERCARD", registro nº 815637900, tendo em vista que, não obstante observada uma suficiente exclusividade do sinal marcário, o mesmo possui baixo grau de distintividade, associando ao fato de os documentos trazidos aos autos não terem sido capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2309
  16. 17/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãOPUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA NA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1893
  17. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  18. 24/08/2004 CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. código 984 · RPI 1755
  19. 07/12/1993 DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI. * INT DANNEMANN código 974 · RPI 1201
  20. 27/04/1993 Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80. PET. (RJ) 000541 , DE 08/01/93 *INT. DANNEMANN código 971 · RPI 1169
  21. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÃO DE PRIORIDADE EM 01/02/90 * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1116
  22. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1112
  23. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/02/90 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1089
  24. 03/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/02/90 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1065 DE 30/04/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1083
  25. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/02/90 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1065

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