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MASTERCARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2016 por Mastercard International Incorporated, processo nº 911854762, nas classes 09. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo911854762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2016
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularMastercard International Incorporated
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, de pesagem, medição, sinalização, verificação (supervisão), salvamento e ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes de dados magnéticos, discos de gravação; discos compactos, dvds e outras mídias de gravação digital; mecanismos para aparelhos operados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadores; software de computador e programas de computador (software de computador descarregável/gravado); programas operacionais de computador, gravados; hardware e software de computador (gravado e/ou descarregável) para facilitar e administrar pagamentos, cartão bancário, de crédito, cartão de débito, cartão de pagamento, caixas eletrônicos, valor armazenado, transferência eletrônica de fundos, pagamentos eletrônicos, processamento eletrônico e transmissão de dados de pagamento de conta, desembolso de caixa, serviços de autenticação, roteamento, autorização e quitação de transação, controle e detecção de fraude, serviços de criptografia e recuperação de desastres; aparelhos e instrumentos de telecomunicação e elétricos, a saber, aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de dados, incluindo som e imagens; máquinas de contabilidade; aparelhos para rastreamento, gerenciamento e análise de contas financeiras por meio de uma rede global de computadores; hardware e software de computador, a saber, para desenvolvimento, manutenção e uso de redes de computador de área local e de área ampliada; sistemas para leitura de cartões de memória e sistemas para leitura de dados em memórias, a saber, memórias de circuito integrado e memórias de cartão bancário; publicações eletrônicas descarregáveis; aparelhos de impressão incluindo aparelhos de impressão para sistemas de processamento de dados e sistemas de transação financeira; codificadores e decodificadores; modems; software e hardware de computador para facilitar transações de pagamento por meios eletrônicos através de redes sem fio, redes globais de computadores e/ou dispositivos de telecomunicações móveis; software de criptografia e hardware de computador, chaves de criptografia, certificados digitais, assinaturas digitais, software para armazenamento seguro de dados e recuperação e transmissão de informações confidenciais de clientes utilizado por indivíduos, instituições bancárias e financeiras; hardware e software de computador que facilita a identificação e autenticação de dispositivos de comunicação de campo próximo (nfc) e dispositivos de identificação por radiofrequência (rfid); software e hardware de computador contendo uma carteira digital que armazena informações de conta de cliente para acessar cupons, vouchers, códigos de voucher e abatimentos em varejistas e para obter prêmios por fidelidade ou monetários que possam ser creditados a suas contas; programas de computador descarregáveis e software de aplicativo para telefones móveis e outros dispositivos digitais contendo uma carteira digital que permitem que usuários acessem informações de comparação de preços, análises de produtos, links para web sites varejistas de terceiros e informações de descontos; aplicativo de software para uso em conexão com terminais de pagamento sem contato para fins de permitir que os comerciantes aceitem transações de comércio móvel sem contato, apresentação sem contato de credenciais de fidelidade e resgate sem contato de cupons, abatimentos, descontos, vouchers e ofertas especiais; aplicativo de software que permite que os comerciantes enviem cupons, abatimentos, descontos, vouchers e ofertas especiais diretamente para dispositivos móveis de telecomunicações de consumidores enviados por comunicações de rfid ou nfc sem contato; aplicativo de software que permite que comerciantes utilizem cartazes inteligentes em locais dentro de lojas varejistas e atacadistas que consumidores podem tocar com seus dispositivos móveis de telecomunicações para acessar cupons, abatimentos, descontos, vouchers e ofertas especiais enviados por comunicações de rfid ou nfc sem contato; chips de circuito integrado para uso em telefones móveis e dispositivos de nfc e rfid; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um chip de circuito integrado ("cartões inteligentes"); cartões de segurança codificados; cartões codificados com características de segurança para fins de autenticação; cartões codificados com características de segurança para fins de identificação; cartões com hologramas (codificados); cartões de compra, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, cartões com pastilha (chip), cartões de valor armazenado, cartões com suportes de dados eletrônicos, cartões de pagamento e cartões de pagamento todos codificados; cartões bancários, a saber, cartões bancários com codificação magnética e cartões bancários que utilizam memórias magnéticas e memórias de circuito integrado; leitores de cartão de pagamento; leitores de cartões codificados magnéticos, leitores de cartões com suportes de dados eletrônicos, unidades de criptografia eletrônica, hardware de computador, terminais de computador, software de computador para uso nas indústrias de serviços financeiros, bancária e de telecomunicações; software de computador projetado para permitir que cartões inteligentes interajam com terminais e leitores; chips de computador embutidos em telefones e outros dispositivos de comunicação; equipamentos de telecomunicações; terminais de transação de ponto de venda e software de computador para transmitir, exibir e armazenar transações, identificação e informações financeiras para uso nas indústrias de serviços financeiros, bancária e de telecomunicações; dispositivos de identificação por radiofrequência (transponders); aparelhos de verificação eletrônica para verificar autenticação de cartões de compra, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; máquinas distribuidoras de dinheiro; dispositivos periféricos de computador e produtos eletrônicos, a saber, máquinas de calcular, organizadores eletrônicos, blocos de anotações eletrônicos, planificadores de bolso, telefones móveis, fones de telefones móveis, computadores em formato de prancheta, leitores digitais e assistentes digitais pessoais (pdas) e alarmes; mouse pads; aparelhos extintores de incêndio; partes e acessórios para todos os produtos supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911854762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190261402 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos ópticos. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, de pesagem, medição, sinalização, verificação (supervisão), salvamento e ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes de dados magnéticos, discos de gravação; discos compactos, dvds e outras mídias de gravação digital; mecanismos para aparelhos operados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadores; software de computador e programas de computador (software de computador descarregável/gravado); programas operacionais de computador, gravados; hardware e software de computador (gravado e/ou descarregável) para facilitar e administrar pagamentos, cartão bancário, de crédito, cartão de débito, cartão de pagamento, caixas eletrônicos, valor armazenado, transferência eletrônica de fundos, pagamentos eletrônicos, processamento eletrônico e transmissão de dados de pagamento de conta, desembolso de caixa, serviços de autenticação, roteamento, autorização e quitação de transação, controle e detecção de fraude, serviços de criptografia e recuperação de desastres; aparelhos e instrumentos de telecomunicação e elétricos, a saber, aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de dados, incluindo som e imagens; máquinas de contabilidade; aparelhos para rastreamento, gerenciamento e análise de contas financeiras por meio de uma rede global de computadores; hardware e software de computador, a saber, para desenvolvimento, manutenção e uso de redes de computador de área local e de área ampliada; sistemas para leitura de cartões de memória e sistemas para leitura de dados em memórias, a saber, memórias de circuito integrado e memórias de cartão bancário; publicações eletrônicas descarregáveis; aparelhos de impressão incluindo aparelhos de impressão para sistemas de processamento de dados e sistemas de transação financeira; codificadores e decodificadores; modems; software e hardware de computador para facilitar transações de pagamento por meios eletrônicos através de redes sem fio, redes globais de computadores e/ou dispositivos de telecomunicações móveis; software de criptografia e hardware de computador, chaves de criptografia, certificados digitais, assinaturas digitais, software para armazenamento seguro de dados e recuperação e transmissão de informações confidenciais de clientes utilizado por indivíduos, instituições bancárias e financeiras; hardware e software de computador que facilita a identificação e autenticação de dispositivos de comunicação de campo próximo (nfc) e dispositivos de identificação por radiofrequência (rfid); software e hardware de computador contendo uma carteira digital que armazena informações de conta de cliente para acessar cupons, vouchers, códigos de voucher e abatimentos em varejistas e para obter prêmios por fidelidade ou monetários que possam ser creditados a suas contas; programas de computador descarregáveis e software de aplicativo para telefones móveis e outros dispositivos digitais contendo uma carteira digital que permitem que usuários acessem informações de comparação de preços, análises de produtos, links para web sites varejistas de terceiros e informações de descontos; aplicativo de software para uso em conexão com terminais de pagamento sem contato para fins de permitir que os comerciantes aceitem transações de comércio móvel sem contato, apresentação sem contato de credenciais de fidelidade e resgate sem contato de cupons, abatimentos, descontos, vouchers e ofertas especiais; aplicativo de software que permite que os comerciantes enviem cupons, abatimentos, descontos, vouchers e ofertas especiais diretamente para dispositivos móveis de telecomunicações de consumidores enviados por comunicações de rfid ou nfc sem contato; aplicativo de software que permite que comerciantes utilizem cartazes inteligentes em locais dentro de lojas varejistas e atacadistas que consumidores podem tocar com seus dispositivos móveis de telecomunicações para acessar cupons, abatimentos, descontos, vouchers e ofertas especiais enviados por comunicações de rfid ou nfc sem contato; chips de circuito integrado para uso em telefones móveis e dispositivos de nfc e rfid; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um chip de circuito integrado ("cartões inteligentes"); cartões de segurança codificados; cartões codificados com características de segurança para fins de autenticação; cartões codificados com características de segurança para fins de identificação; cartões com hologramas (codificados); cartões de compra, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, cartões com pastilha (chip), cartões de valor armazenado, cartões com suportes de dados eletrônicos, cartões de pagamento e cartões de pagamento todos codificados; cartões bancários, a saber, cartões bancários com codificação magnética e cartões bancários que utilizam memórias magnéticas e memórias de circuito integrado; leitores de cartão de pagamento; leitores de cartões codificados magnéticos, leitores de cartões com suportes de dados eletrônicos, unidades de criptografia eletrônica, hardware de computador, terminais de computador, software de computador para uso nas indústrias de serviços financeiros, bancária e de telecomunicações; software de computador projetado para permitir que cartões inteligentes interajam com terminais e leitores; chips de computador embutidos em telefones e outros dispositivos de comunicação; equipamentos de telecomunicações; terminais de transação de ponto de venda e software de computador para transmitir, exibir e armazenar transações, identificação e informações financeiras para uso nas indústrias de serviços financeiros, bancária e de telecomunicações; dispositivos de identificação por radiofrequência (transponders); aparelhos de verificação eletrônica para verificar autenticação de cartões de compra, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; máquinas distribuidoras de dinheiro; dispositivos periféricos de computador e produtos eletrônicos, a saber, máquinas de calcular, organizadores eletrônicos, blocos de anotações eletrônicos, planificadores de bolso, telefones móveis, fones de telefones móveis, computadores em formato de prancheta, leitores digitais e assistentes digitais pessoais (pdas) e alarmes; mouse pads; aparelhos extintores de incêndio; partes e acessórios para todos os produtos supracitados.<br /> código IPAS349 · RPI 2553
  2. 26/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190261402 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2551
  3. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190261402 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: ópticos<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  4. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  5. 05/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2474
  6. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170030529 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Mastercard International Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  7. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)