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TITAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1990 por DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, processo nº 815591934, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815591934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1990
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2022
TitularDIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PORTAS DE CAIXA FORTE USADAS EM CONEXÃO COM PORTAS DE SEGURANÇA DO TIPO E NATUREZA QUE SE SUPÕE ENCONTRAR EM UM CAIXA FORTE BANCÁRIO, OU EM UM CAIXA FORTE DE JOALHERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815591934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095159 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170015632 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015631 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120114993 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  6. 15/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1780
  7. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/90* INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1111
  8. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1107
  9. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRORIDADE EM 22/01/90 *INT. PINHEIRO NETO ADVS código 350 · RPI 1086
  10. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 20/01/90 *INT. PINHEIRO NETO ADVS código 300 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)