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DC DICARNE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1990 por DICARNE INDUSTRIAL S/A, processo nº 815586523. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815586523
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1990
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularDICARNE INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular04.402.663/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815586523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 24/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DICARNE ALIMENTICIA LTDA código 565 · RPI 1655
  3. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 400 · RPI 1153
  4. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 250 · RPI 1133
  5. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 350 · RPI 1113
  6. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO código 300 · RPI 1095
  7. 16/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTES NO PROCESSO EM PAUTA *INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMAO código 090 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)