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DC DICARNE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1990 por DICARNE INDUSTRIAL S/A, processo nº 815586450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815586450
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1990
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2003
TitularDICARNE INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular04.402.663/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815586450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 24/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DICARNE ALIMENTICIA LTDA código 565 · RPI 1655
  3. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1186
  4. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ROBERTO GUSMÃO código 250 · RPI 1168
  5. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ROBERTO GUSMÃO código 350 · RPI 1152
  6. 08/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO * INT. JOSÉ ROBERTO J. GUSMÃO código 090 · RPI 1088
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOSÉ R. DÁFFONSECA GUSMÃO código 300 · RPI 1064

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