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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1990 por BUCH + DEICHMANN S.A., processo nº 815575637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815575637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1990
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2022
TitularBUCH + DEICHMANN S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 26 · subclasse 10

Artigos e artefatos de armarinho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815575637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 18/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100367696 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>BUCH + DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista que o registro encontra-se em vigor conforme decisão publicada na RPI 2497 de 13/11/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2589
  3. 13/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 20020002615 (18/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente(es): </b>BUCH + DEICHMANN S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2497
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160064535 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BUCH + DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  5. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159446 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUCH + DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120088697 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BUCH & DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 19/08/2008 Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 818297816, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDÍCE código 873 · RPI 1963
  8. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  9. 22/03/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1785
  10. 20/11/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1611
  11. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEDEA S/A código 565 · RPI 1524
  12. 29/06/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ : BEAUTY B+ D MODA LTDA (BR/RS) PET ( RS) 002634 DE 09/04/99. código 552 · RPI 1486
  13. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1123
  14. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1106
  15. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1087
  16. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)