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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1990 por BUCH + DEICHMANN S.A., processo nº 815575580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815575580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1990
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2016
TitularBUCH + DEICHMANN S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815575580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 13/09/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150002849 (08/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>BUCH+DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 16/02/2016.<br /> código IPAS566 · RPI 2384
  3. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160064305 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BUCH + DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159446 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUCH + DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 16/02/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20050134962 (24/11/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>BUCH & DEICHMANN S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2354
  6. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060003728 (09/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>BUCH & DEICHMANN S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  7. 28/07/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100367691 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>BUCH & DEICHMANN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.<br /> código IPAS566 · RPI 2325
  8. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 16010002083 (26/03/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>BUCH & DEICHMANN S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  9. 06/02/2008 Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818297816. código 873 · RPI 1935
  10. 31/10/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1869
  11. 27/09/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1812
  12. 25/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA. código 690 · RPI 1742
  13. 17/07/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BEAUTY B+D MODA LTDA. (RS) PET. N.º 001245 DE 16.02.2001. código 552 · RPI 1593
  14. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEDEA S/A (AR) código 565 · RPI 1528
  15. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1310
  16. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1287
  17. 14/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1263
  18. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1230
  19. 04/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1205
  20. 08/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1088
  21. 16/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811023370* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1063

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)