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APETITE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1990 por ALNUTRI ALIMENTOS LTDA, processo nº 815567243. Registro em vigor até 27/01/2028.

Número do processo815567243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1990
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2028
TitularALNUTRI ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.747.780/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815567243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220561520 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORIANO DE SOUZA E SILVA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2781
  2. 10/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220561520 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORIANO DE SOUZA E SILVA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2714
  3. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009827 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170364268 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 20/10/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120196847 (14/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2337
  6. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110044922 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANO ABRAS SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  7. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  8. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1941
  9. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1917
  10. 23/05/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. 1 - PETIçãO (SP), Nº 009413, DE 19/03/98.2 - PETIçãO (RJ), Nº 034487, DE 27/07/98. código 821 · RPI 1533
  11. 27/04/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.1 - INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA (BR/RS)REQ.2 - CEFR ARMAZENAGEM FRIGIRÍFICA E AGROINDUSTRIAL LTDA(BR/SP) código 511 · RPI 1477
  12. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1414
  13. 01/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1387
  14. 09/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1336
  15. 26/12/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002966590 E 007562055 * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 100 · RPI 1308
  16. 20/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1-INDUSTRIAS GESSY LTDA (BR/SP) 2-FRIGORIFICO APETITO LTDA (BR/SP) *INT. SOARES ASSES. EMP. S/C LTDA código 205 · RPI 1281
  17. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOARES ASS. EMP. S/C LTDA código 300 · RPI 1250
  18. 14/05/1991 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCAIDADE DO REG. 006808310 *INT. SOARES ASSESSORIA código 240 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)