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MALTFLAKES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2014 por ALNUTRI ALIMENTOS LTDA, processo nº 907986714, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907986714
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularALNUTRI ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.747.780/0001-87
UF · PaísMG · BR

Tradução: MALTE CAMADA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907986714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170012261 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  2. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170012261 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  3. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2394
  4. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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