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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1990 por APEL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., processo nº 815550057. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815550057
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1990
Data da concessão31/05/1994
Vigência até31/05/2004
TitularAPEL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.
CNPJ do titular90.288.499/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815550057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 31/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1226
  3. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1198
  4. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1178
  5. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1161
  6. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 235 · RPI 1142
  7. 31/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA , NA INTEGRA PROVANDO QUE OS SIGNATARIOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA * INT. VIEIRA DE MELLO código 090 · RPI 1113

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Classificação figurativa (Viena)