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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1987 por APEL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., processo nº 813447860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813447860
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1987
Data da concessão28/02/1995
Vigência até28/02/2005
TitularAPEL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.
CNPJ do titular90.288.499/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813447860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 01/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1265
  3. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1234
  4. 08/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1214
  5. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1187
  6. 20/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. 8INT PINHEIRO NETO ADV código 261 · RPI 1168
  7. 29/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1052
  8. 11/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812363426 *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 1032
  9. 12/07/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 925

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)