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MARI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/1990 por COMERCIAL DOCI LTDA, processo nº 815524013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815524013
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL DOCI LTDA
CNPJ/CPF do titular54.500.509/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815524013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 150 · RPI 1131
  2. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 250 · RPI 1113
  3. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1090
  4. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 300 · RPI 1063

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