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MARI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2024 por SEAMONEY (PAYMENT) PRIVATE LIMITED, processo nº 933474709, nas classes 38. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933474709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularSEAMONEY (PAYMENT) PRIVATE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de comunicação via Internet; Serviços de quadro de avisos eletrônicos [serviços de telecomunicações]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede global de computadores; Informações sobre telecomunicações; Consultoria em telecomunicações; Transmissão de mensagens e imagens auxiliada por computador; Transmissão de arquivos digitais; Disponibilização de salas de bate-papo pela internet; Disponibilização de fóruns online; Transmissão de dados; Serviços de teleconferência; Transmissão sem fio; Transmissão de notícias; Prover acesso a bancos de dados; Fornecer acesso de usuários a redes globais de computadores; Locação de tempo de acesso a redes globais de computadores; Disponibilização de canais de telecomunicações para serviços de televendas; Serviços de comunicação entre bancos de dados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933474709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 25/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2864
  3. 26/08/2025 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 40202402152T, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2851
  4. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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