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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1990 por BIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A., processo nº 815416660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815416660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularBIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular78.126.554/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815416660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1136
  3. 12/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1119
  4. 12/05/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PUBLICADO NA RPI 1098,DE 17/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT.DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1119
  5. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN ,SIEMSEN código 250 · RPI 1098
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1075, DE 09/07/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1096
  7. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1075
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)