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BIOPULP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1988 por BIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A., processo nº 814384293. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814384293
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1988
Data da concessão02/10/1990
Vigência até02/10/2000
TitularBIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular78.126.554/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 65

Micro-organismos destinados ao uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814384293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 02/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1035
  3. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 989, DE 03/10/89, TENDOEM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 997
  4. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 966 25/04/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 989
  5. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 966
  6. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 954

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