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AQUAVASF

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1990 por CAPIATÃ AQUICULTURA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 815413971. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815413971
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularCAPIATÃ AQUICULTURA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.337.700/0001-40
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815413971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR R. PEDRA código 400 · RPI 1145
  3. 10/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. WALDEMAR R. PEDRA código 295 · RPI 1145
  4. 08/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. WALDEMAR R. PEDRA código 150 · RPI 1136
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR R. PEDRA código 350 · RPI 1110
  7. 10/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1058 DE 12/03/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. WALDEMAR R. PEDRA código 300 · RPI 1084
  8. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 1058

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