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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/1990 por W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA, processo nº 815409729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815409729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1990
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2023
TitularW F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.488.261/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815409729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150223524 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130002358 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>R & F S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 17/08/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2067
  5. 25/05/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2055
  6. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080090982 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008 código 552 · RPI 2021
  7. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  8. 17/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1867
  9. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MONTAURY PIMENTA código 400 · RPI 1153
  10. 05/01/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO CONTIDO NA RPI DE O7/04/92 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA *INT. MONTAURY PIMENTA código 795 · RPI 1153
  11. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GIANCARLO LIOCE código 400 · RPI 1114
  12. 10/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 250 · RPI 1097
  13. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA código 350 · RPI 1075
  14. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 300 · RPI 1058

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