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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1986 por W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA, processo nº 812454847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812454847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1986
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2025
TitularW F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.488.261/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812454847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240617617 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WHAM-O HOLDING LTD.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 25/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240617617 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WHAM-O HOLDING LTD.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>IMPORTANTE!!! Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS338 · RPI 2825
  4. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150223524 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>W F D PRANCHAS ROUPAS E MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150188718 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R & F S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 16/11/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2080
  7. 17/08/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2067
  8. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080090972 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2008 código 552 · RPI 2021
  9. 26/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1929
  10. 08/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEST ZONE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1896
  11. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 400 · RPI 1305
  12. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 265 · RPI 1279
  13. 19/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A PETIÇÃO N. 019144, DE 19/03/90. *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA. código 060 · RPI 1220
  14. 15/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA "BZ" OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. GIANCARLO LIOCE EXIGENCIA PARA O RECORRENTE código 060 · RPI 1176
  15. 29/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MONTAURY PIMENTA * LIOCE S/C LTDA código 210 · RPI 1020
  16. 16/01/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 15 DO ART 65 DO CPI * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 100 · RPI 1002
  17. 11/10/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 938
  18. 22/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 883
  19. 24/03/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 857
  20. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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Classificação figurativa (Viena)