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DIVON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1990 por DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 815373228. Registro em vigor até 12/05/2032.

Número do processo815373228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2032
TitularDIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular81.097.602/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815373228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195887 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110101298 (29/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  3. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100324674 (23/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  4. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1914
  5. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  6. 09/11/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1505
  7. 23/02/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NASHA INTERNATIONAL COSMETICOS LTDA (SP) código 580 · RPI 1468
  8. 27/01/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. DIFUSÃO MARCAS PATS S/C código 910 · RPI 1414
  9. 11/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 040884 DE 09/12/96. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1371
  10. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS código 400 · RPI 1119
  11. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1102
  12. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1075
  13. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 300 · RPI 1057

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