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PALMAROSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1989 por DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 815296142. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815296142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1989
Data da concessão24/03/1992
Vigência até24/03/2002
TitularDIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular81.097.602/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815296142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100324674 (23/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  2. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  3. 24/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1112
  4. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS código 250 · RPI 1093
  5. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1068
  6. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 300 · RPI 1052

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