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JR JUNIOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1989 por JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 815291930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815291930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2013
TitularJUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.598.934/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815291930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08. código 590 · RPI 1976
  3. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  4. 24/08/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FSS TORRES JUNIOR & CIA LTDA código 565 · RPI 1755
  5. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VERTICAL MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1154
  6. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1102
  7. 16/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VERTICAL MARC. E PAT. código 350 · RPI 1076
  8. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1053

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Classificação figurativa (Viena)