® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KIORA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2005 por JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 827280033, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827280033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularJUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.598.934/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ketchup, mostarda e maionese.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827280033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2705
  2. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  3. 13/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 827280033 (KIORA) / Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 827280033 (KIORA) código IPAS227 · RPI 2462
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059413 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 18/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08. código 590 · RPI 1976
  6. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  7. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  8. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.