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SHOWER TO SHOWER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1989 por Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 815243073. Registro em vigor até 29/10/2031.

Número do processo815243073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2031
TitularY. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular37.763.991/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SANITÁRIAS PARA TRATAMENTO TÓPICO DA PELE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815243073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240285518 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS579 · RPI 2800
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240308672 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2797
  3. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130619 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  4. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210369387 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alan Campos Elias Thomaz<br /><b>Cedente: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  5. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110131620 (16/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2265 em 03/06/2014, tendo em vista omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  6. 18/08/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140118912 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2589
  7. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190250062 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  8. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190250060 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  9. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170289883 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>VALEANT HOLDINGS IRELAND<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  10. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140089748 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>Valeant International Bermuda<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  11. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110131620 (16/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  12. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  13. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 400 · RPI 1091
  14. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1086
  15. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1062
  16. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1046

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