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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1968 por Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 007046545, nas classes 03. Registro em vigor até 10/01/2030.

Número do processo007046545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1968
Data da concessão10/01/1980
Vigência até10/01/2030
TitularY. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular37.763.991/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA E DE TOUCADOR: ÁGUA DE ALFAZEMA, DE COLÔNIA, DE QUINA E PARA O EMBELEZAMENTO DA PELE, AMÔNIA PARA BANHOS, BATONS, CARMIM, COSMÉTICOS, CRAYONS E LÁPIS PARA A MAQUILAGEM, CREMES E POMADAS PARA O EMBELEZAMENTO E PARA A MAQUILAGEM, CREMES PARA A BARBA, DENTIFRÍCIOS, DEPILATÓRIOS E DESODORANTES, AS UNHAS, A ROUPA, OS CÍLIOS E AS SOBRANCELHAS, ESMALTES PARA AS UNHAS, ESSÊNCIAS, EXTRATOS, ÓLEOS PERFUMADOS, PÓS, PREPARADOS PARA O CABELO, AS PESTANAS, OS CÍLIOS E OS BIGODES, PULVERIZADORES PARA TOILETTE, SABÕES E SABONETES PERFUMADOS, TALCO PERFUMADO, TIJOLOS E VERNIZES PARA AS UNHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007046545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240285517 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS579 · RPI 2800
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240308672 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2797
  3. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210369387 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alan Campos Elias Thomaz<br /><b>Cedente: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  4. 28/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210369387 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alan Campos Elias Thomaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente anexou registros diversos dos contidos nos anexos I e II do documento de cessão. Reapresente documento de cessão declarando corretamente as marcas objeto da cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2647
  5. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190400270 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  6. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190250062 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  7. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190250060 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  8. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170289883 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>VALEANT HOLDINGS IRELAND<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  9. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140089748 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anota��ão de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>Valeant International Bermuda<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  10. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  11. 11/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1540
  12. 04/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1045 , DE 11/12/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E POR OMISSÃODO CODIGO DE PRODUTO. *INT. DANNEMANN. código 795 · RPI 1070
  13. 04/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1070
  14. 11/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANNEMANN código 990 · RPI 1045

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