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BRASIL CENTRAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1989 por TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, processo nº 815185138. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815185138
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.726.560/0001-53
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815185138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100341299 (19/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100341294 (19/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 03/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. AIRTON BARROS código 150 · RPI 1109
  4. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1089
  5. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO & INT AIRTO B BANDEIRA código 350 · RPI 1066
  6. 02/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT AIRTON B BANDEIRA código 300 · RPI 1048

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